No total, as NRs (normas regulamentadoras) são em número de 36 e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Todas elas são mencionadas no Capítulo V, título II da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Tendo sido aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, devem ser obrigatoriamente observadas por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. Vale ressaltar que mesmo embora sejam de 1978, as normas são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dentre elas a NR12 é que estabelece “os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como Serviços , áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.” Com os empregadores cada vez mais cientes sobre o quanto os acidentes de trabalho podem afetar de forma negativa não só os funcionários, mas a empresa como um todo, nada melhor do que conhecer e colocar em prática o que estabelece a norma.
A NR12 sobre os dispositivos de partida, acionamento e parada
De um modo geral a NR12 discorre sobre medidas de prevenção em relação a saúde e higiene do trabalho no que se refere a instalação, manutenção e operação de máquinas e equipamentos. Além disso, especifica distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos, pisos (como devem ser e como devem ser limpos), instalações de dispositivos elétricos no sentido de previnir explosões, incêndios, choques, e outros tipos de acidentes. Diretamente em relação aos dispositivos de partida, acionamento e parada, estabelece a seguir: “Os dispositivos devem estar em áreas seguras e que possam ser utilizados em caso de emergência por qualquer pessoa, impedir uso acidental, não acarretar outros riscos ou serem burlados.Os comandos de partida ou de acionamento devem possuir dispositivos que não os permitam funcionar automaticamente. Quando utilizados devem possuir atuação síncrona, estar sob monitoramento, ter relação de sinais, o sinal de saída ser preciso, ter dispositivo de atuação intencional, a tensão aplicada nos quadros de comando ou painéis eletrônicos dos equipamento devem ser de até 25 volts em corrente alternada ou até 60 volts em corrente contínua. ” As disposições são várias e se separarmos um segmento específico como o de lavanderias industriais, por exemplo, podemos ver se repetirem as seguintes recomendações em relação aos secadores, calandras, lavadoras e centrífugas: – chaves de emergência, de parada rápida são fundamentais; – chave seccionadora responsável por desenergizar totalmente a maquina durante a manutenção; – botão de reset para ativar o equipamento após desativação. Procuramos mostrar acima “apenas” uma pequena parte a respeito do que trata a NR 12, parte essa mais relacionada aos cuidados relacionados a dispositivos elétricos para um grupo de equipamentos. Diante desse pequeno universo, já é possível imaginarmos o quanto é importante que empresas de todos os segmentos estejam sempre atentas e, principalmente, coloquem o conteúdo da norma em prática a fim de evitar problemas aos funcionários e a própria empresa diante do Ministério do Trabalho. imagem
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