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  • Foto do escritorAndré Habib

A proibição da fabricação e importação de lâmpadas incandescentes


Pode parecer estranho não vermos mais as lâmpadas incandescentes à venda no comércio. A substituição dessas lâmpadas por unidades mais eficientes, tais como as lâmpadas fluorescentes, foi decidida através da Portaria n° 1007 de 31 de dezembro de 2010. A substituição ocorrerá gradativamente até 2017. A medida foi tomada principalmente para que o gasto de energia elétrica fosse diminuído, ainda mais em face a escassez de chuvas, quando os reservatórios das usinas hidrelétricas ficam com seus níveis muito baixos. Basicamente atualmente existem três opções de compra: as halógenas com bulbo (economia de 30%), as fluorescentes (economia de 80%) e as LED com economia de 85%. O custo / benefício, a longo prazo, do uso das lâmpadas fluorescentes certamente compensa, visto que, além de serem bem mais econômicas que as incandescentes, possuem um tempo de vida em torno de 6000 horas, contra 750 da sua “concorrente”. Como toda mudança nunca passa despercebida, há quem reclame do custo das três opções apresentadas anteriormente, além do questionamento sobre a durabilidade ser relativa. O descarte e a eliminação das lâmpadas fluorescentes, devem ser feitos com cuidado. Os fabricantes das mesmas têm responsabilidades na administração e, se for o caso, no recolhimento de material após o seu uso. As informações de contato dos fabricantes podem ser encontradas nas embalages. Caso queira conferir o texto sobre a proibição, ratificamos tratar-se da Portaria n° 1007, de 31 de dezembro de 2010, estabelecida em conjunto pelos Ministérios de Minas de Energia, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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