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  • Foto do escritorAndré Habib

Onde podemos aplicar a NBR5410?


A NBR 5410 é a Norma Brasileira que estabelece as condições mínimas para o funcionamento de uma instalação elétrica, garantido, desse jeito, a segurança de pessoas e animais, além de a preservação dos bens. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ela pode ser aplicada para as instalações elétricas em edificações, residências, comércios, indústrias, áreas agropecuárias, etc. Para ter a norma completa e atualizada, você deve adquiri-la ou assina-la (é uma opção vantajosa que permite que você receba as mais recentes atualizações) através do site da ABNT. O que vamos oferecer nesse artigo é apenas um resumo sobre onde se aplica e também sobre onde não se aplica a norma.

A NBR 5410 se aplica às instalações elétricas:

  1. Em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;

  2. Reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas;

  3. Canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

  4. Aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente continua;

  5. Aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precípitadores eletrostáticos etc.);

  6. A toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;

  7. Às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).

A NBR 5410 não se aplica às instalações elétricas:

  1. Instalações de tração elétrica;

  2. Instalações elétricas de veículos automotores;

  3. Instalações elétricas de embarcações e aeronaves;

  4. Equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em que não comprometam a segurança das instalações;

  5. Instalações de iluminação pública

  6. Redes públicas de distribuição de energia elétrica;

  7. Instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões);

  8. instalações em minas;

  9. instalações de cercas eletrificadas. Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos em conformidade com as normas a eles aplicáveis. A aplicação desta Norma não dispensa o atendimento a outras normas complementares, aplicáveis as instalações e locais específicos.

Fonte: Revista Eletricidade Moderna

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